ESTATUTO DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE
Art. 1º. A Convenção Batista Nacional, também designada pela sigla CBN, é uma organização religiosa, federativa, sem fins lucrativos; fundada em 16 de setembro de 1967, por tempo indeterminado, por iniciativa de igrejas batistas, que têm Jesus Cristo como Senhor e Salvador e crêem na doutrina do batismo no Espírito Santo, no exercício dos dons espirituais, decididas a se unirem pelo vínculo da fé para buscar sempre o genuíno avivamento espiritual, proclamar o Evangelho, fazer discípulos e promover o Reino de Deus através do compromisso de fidelidade doutrinária e cooperação com seu programa denominacional. Art. 2º. A CBN é constituída das igrejas batistas nacionais a ela filiadas na forma regimental, e tem por sede e foro a cidade de Brasília-DF. Parágrafo Único. As igrejas filiadas, bem como os seus representantes, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da CBN. Art. 3º. A CBN tem por finalidade ser agência facilitadora das igrejas a ela filiadas, contribuindo para que cumpram seus objetivos, de modo a transformar a sociedade pelo cumprimento da missão integral da igreja, no poder do Espírito Santo, desenvolvendo a educação secular e teológica, ação missionária, discipulado e responsabilidade social, tendo em vista a promoção do Reino de Deus, e: I - servir as igrejas que com ela cooperam de acordo com seus objetivos fundamentais; II - planejar, coordenar e administrar o programa cooperativo que com as igrejas mantém; III - contribuir para aperfeiçoar, aprofundar e ampliar ações de evangelismo, discipulado, crescimento de igrejas, desenvolvimento de ministérios, missões nacionais e transculturais visando o crescimento do Reino de Deus no mundo; IV - buscar todos os meios legítimos para manter a unidade do povo batista nacional e a chama do avivamento espiritual. Parágrafo Único. Para o cumprimento de sua finalidade, a CBN contará com: a) Convenções Batistas Nacionais nas respectivas unidades da Federação (CBE’s); b) órgãos e instituições criados na forma regimental. Art. 4º. As igrejas batistas nacionais têm como base da sua doutrina e regra de fé e prática unicamente a Bíblia Sagrada e adotam o Manual Básico dos Batistas Nacionais e seu Pacto de Fé. Art. 5º. É dever da CBN pugnar por todos os meios possíveis pela unidade das igrejas e suas respectivas CBE’s, não medindo esforços para mantê-las coesas e unidas.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Art. 6º. A CBN será administrada pelos seguintes órgãos: I - Assembléia Geral - AG; II - Diretoria; III - Conselho Nacional de Planejamento e Execução – Conplex; IV - Secretaria Geral de Administração. Parágrafo Único. Para cumprimento de suas finalidades gerais a CBN, através do Conplex, criará e contará com órgãos, instituições e outros, nos termos regimentais.
SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL – AG
Art. 7º. A Assembléia Geral da CBN é seu órgão soberano, composta nos termos regimentais, por: I - delegados credenciados pelas CBE’s; II - representantes credenciados pelas igrejas filiadas; III - pastores regularmente inscritos na Ormiban.
SEÇÃO II DA DIRETORIA
Art. 8º. A Diretoria da CBN é constituída de um Presidente, 03 (três) Vice-Presidentes e 03 (três) Secretários, eleitos por maioria absoluta da Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos para até mais dois mandatos consecutivos. § 1º – O início do mandato da Diretoria será definido pela Assembléia Geral que a eleger. § 2º – A Diretoria da CBN não recebe remuneração a qualquer título. Art. 9º. Compete à Diretoria da CBN, reunida quadrimestralmente ou extraordinariamente quando necessário, além de outras atribuições que lhe forem conferidas: I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno da CBN; II - elaborar programa provisório da AG; III - homologar a indicação do Secretário Executivo; IV - supervisionar a execução dos programas e orçamentos da CBN; V - supervisionar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Geral de Administração, fazendo as correções necessárias para o fiel cumprimento das deliberações da AG e do Conplex; VI - aprovar os relatórios da Secretaria Geral de Administração a serem apresentados ao Conplex; VII - dar parecer ao Conplex sobre homologações previstas no Estatuto e Regimento Interno; VIII - solucionar problemas emergenciais da CBN, CBE’s, órgãos e instituições; IX - resolver conflitos existentes nas CBE’s e demais órgãos e instituições da CBN, sempre que necessário. Parágrafo Único. A Diretoria poderá buscar nos quadros da CBN e dentre os membros das igrejas filiadas, assessores qualificados para questões técnicas ou jurídicas. Art. 10. São atribuições do Presidente: I - representar a CBN ativa, passiva, judicial e extra judicialmente; II - convocar e presidir as reuniões da diretoria, da AG e do Conplex; III - exercer o voto de qualidade; IV - indicar o Secretário Executivo; V - assinar, juntamente com o Secretário Executivo, documentos de aquisição, venda, alienação e gravame de bens patrimoniais por decisão do Conplex; VI - participar como membro ex-ofício nas entidades da CBN; VII - convocar, quando necessário, a diretoria da CBN, o presidente e executivos dos órgãos e instituições para tratar de assuntos de interesse geral da denominação ou ainda, pedir esclarecimentos sobre seus procedimentos, apresentando, se necessário, o caso ao Conplex para análise e decisão; VIII - informar aos Vice-Presidentes assuntos ou problemas concernentes ao exercício da função; IX - executar as demais tarefas inerentes ao cargo. Art. 11. São atribuições dos Vice-Presidentes: I - substituir o presidente em seus impedimentos ocasionais, observada a ordem de sucessão; II - assumir a presidência em caso de vacância; III - auxiliar o presidente quando solicitado. Art. 12. Compete aos Secretários: I - assistir ao Presidente em todas as reuniões da Diretoria, da AG e do Conplex; II - lavrar atas das reuniões da diretoria, da AG e do Conplex; III - substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais, observada a ordem de sucessão; IV - conferir o quorum para instalação das Assembléias e reuniões do Conplex, e apurar votos.
SEÇÃO III DO CONPLEX
Art. 13. O Conselho Nacional de Planejamento e Execução – Conplex é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e fiscalização das atividades da CBN, nos termos regimentais, constituindo-se dos seguintes membros: I - Diretoria da CBN; II - Secretário Executivo da CBN; III - Presidente e Secretário Executivo da Ormiban; IV - Presidentes das CBE’s ou seus substitutos; V - Presidentes das Ormiban’s regionais, ou seus substitutos; VI - um representante de cada instituição, órgão ou outros que forem criados pelo Conplex; VII - 06 (seis) vogais, eleitos na Assembléia Geral, sendo três leigos e três pastores. Art. 14. O Conplex se reunirá ordinariamente na segunda quinzena do mês de abril, e extraordinariamente quando necessário, convocado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando da convocação extraordinária a pauta dos assuntos. Parágrafo Único. O Conplex se reunirá em primeira convocação com maioria simples de seus membros, e em segunda convocação trinta minutos após, com no mínimo 1/5 (um quinto) de seus membros.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 15. A Secretaria Geral de Administração é o órgão responsável pela execução do programa e decisões da Assembléia Geral e do Conplex, em trabalho conjunto com as igrejas, órgãos e instituições, estabelecendo a visão e o planejamento estratégico denominacional, na forma regimental. Art. 16. O Secretário Executivo da CBN é o administrador do patrimônio, exerce as funções de tesoureiro e é responsável por movimentar as contas bancárias, assinar isoladamente cheques e documentos contábeis e fiscais em nome da CBN. Parágrafo único. O Secretário Executivo será empossado pela Diretoria para mandato concomitante com a Diretoria que o homologar.
SEÇÃO V DO CONSELHO FISCAL
Art. 17. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das finanças e contabilidade da CBN, composto de 01(um) relator, 02 (dois) vogais e 03 (três) suplentes, um deles com habilitação na área, eleitos e empossados pela Assembléia Geral. Parágrafo Único. O Conselho Fiscal se reunirá a cada três meses para avaliar a contabilidade da CBN e prestará parecer, através de seu relator: a) ao Conplex, anualmente; b) a Assembléia Geral; c) quando solicitado pela Diretoria.
CAPÍTULO III DAS FONTES DE RECURSO PARA SUA MANUTENÇÃO
Art. 18. A Convenção Batista Nacional será mantida através de contribuições recebidas das igrejas filiadas (Plano Cooperativo), convênios, receitas advindas de eventos convencionais e ofertas oriundas de pessoas físicas ou jurídicas, desde que sua procedência seja moralmente aceita e legalmente comprovada. Art. 19. O patrimônio da CBN será formado de valores, imóveis, móveis e semoventes, adquiridos por quaisquer formas permitidas em direito. É também considerado patrimônio da CBN seus documentos, relatórios, memórias magnéticas, imagens de suas assembléias ou reuniões, não podendo ser reproduzidos ou projetados para divulgação pública sem a prévia autorização da Diretoria da CBN. Art. 20. A CBN é proprietária dos bens pertencentes a seus órgãos e legítima sucessora do patrimônio de suas instituições teológicas, assistenciais, missionárias, educacionais e outras, e das Convenções Batistas Nacionais Estaduais em caso de dissolução ou mudança de finalidade para as quais foram criadas. Art. 21. Nenhuma igreja filiada ou doador receberá ressarcimento de contribuições ou doações feitas à CBN para consecução de seus fins e programas.
CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES PARA REFORMAS ESTATUTÁRIAS E DISSOLUÇÃO DA CONVENÇÃO
Art. 22. O presente Estatuto poderá ser reformado por encaminhamento da AG ou do Conplex, em Assembléia Geral convocada para tal fim, na forma regimental. § 1º – Para instalação, em primeira convocação, a AG deverá contar com delegados credenciados pelas CBE’s em número correspondente a 2/3 (dois terços) do total possível e, em segunda convocação, uma hora após por número correspondente a maioria simples, além de pastores inscritos na Ormiban e representantes credenciados pelas igrejas filiadas. § 2º – A reforma deste Estatuto se dará mediante voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes. § 3º – Em hipótese alguma serão apreciadas propostas de reforma estatutária que visem revogar, alterar ou desvirtuar de qualquer forma a profissão de fé expressa no Art. 1º deste Estatuto, no tocante ao batismo no Espírito Santo e na atualidade de dons espirituais. Art. 23. A CBN somente poderá ser dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, observado o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos delegados enviados pelas CBE’s, conforme Art. 7, destinando-se, neste caso, o seu patrimônio, à Sociedade Bíblica do Brasil. Parágrafo Único. A extinção da CBN deverá ter voto unânime dos inscritos.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo Conplex “ad referendum” da Assembléia Geral. Art. 25. As Convenções Batistas Nacionais Estaduais e as Instituições da CBN terão 12 (doze) meses para adaptarem os seus estatutos e regimentos internos ao que dispõe o Estatuto e Regimento Interno da CBN. Art. 26. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas disposições em contrário.
Itatiaia, Julho de 2004.
Pr. Cláudio Ely Dietrich Espíndola Presidente da CBN
Pr. José Carlos da Silva 1º Secretário